O local de cumprimento para ambas as partes contratantes é Dresden. 2.
2. O local de jurisdição - se o comprador for um comerciante registado ou se o §§ 38 para 1 ZPO (Código de Processo Civil Alemão) for cumprido - é Dresden. Também podemos processar o comprador no seu local de jurisdição. 3.
(3) Aplica-se o direito alemão aplicável na nossa sede social. Não são aplicáveis as leis uniformes sobre a compra internacional de bens móveis.
B. Execução da entrega I. Força maior e outras condições de entrega
1. Os casos de força maior conferem-nos o direito de adiar o fornecimento durante o período de impedimento, acrescido de um período de arranque razoável, ou de rescindir, no todo ou em parte, a parte do fornecimento ainda não efectuada. Os casos de força maior incluem greves, lockouts, mobilizações, guerras, bloqueios, proibições de exportação e importação, escassez de matérias-primas e de energia, incêndios, bloqueios de trânsito, perturbações das operações ou dos transportes e outras circunstâncias pelas quais não somos responsáveis, independentemente de ocorrerem nas nossas instalações, nas dos nossos fornecedores ou nas de um subcontratante. 2.
O comprador pode exigir-nos uma declaração sobre se tencionamos efectuar a entrega ou a retirada num prazo razoável. Se não fizermos uma declaração dentro de um período de tempo razoável, o comprador pode retirar-se da parte da entrega ainda não efectuada. 3.
3. Uma declaração que nos seja feita pelo nosso fornecedor ou subfornecedor sobre circunstâncias ocorridas nas suas instalações, em conformidade com a cláusula 1, será considerada prova suficiente de que estamos impedidos de efectuar a entrega.
II Prazos e datas de entrega
Todos os nossos fornecimentos e datas de entrega estão sujeitos a uma entrega completa, excepto se o atraso ou a não entrega for da nossa responsabilidade. Não assumimos qualquer responsabilidade pela pontualidade do transporte. 2.
Os prazos de entrega começam a contar a partir da data da nossa confirmação de encomenda; os prazos e datas de entrega referem-se ao momento da expedição à saída da fábrica ou do armazém. Os prazos e as datas de entrega referem-se ao momento da expedição à saída da fábrica ou do armazém. Consideram-se cumpridos a partir da notificação da prontidão de expedição, se a mercadoria não puder ser expedida atempadamente sem culpa nossa.
3. Após a ocorrência de um atraso na entrega, o comprador só tem o direito de rescindir o contrato por incumprimento culposo do prazo de entrega se nos tiver concedido um prazo de tolerância razoável por carta registada, sem qualquer resultado. Um prazo de tolerância de pelo menos 8 semanas é considerado razoável.
III Expedição, transferência de risco, fornecimento parcial, fornecimento contínuo
(1) Salvo acordo escrito em contrário, somos nós que determinamos o itinerário e os meios de expedição, bem como o transitário ou o transportador.
2. As mercadorias declaradas prontas para expedição nos termos do contrato devem ser imediatamente canceladas, caso contrário, temos o direito de as expedir à nossa discrição, por conta e risco do comprador, ou de as armazenar à nossa discrição e de as facturar imediatamente.
3. reservamo-nos o direito de escolher os meios de transporte e de protecção, bem como o itinerário de expedição, com exclusão de qualquer responsabilidade.
4. O risco é transferido para o comprador quando o material é entregue a um transitário ou transportador, mas o mais tardar quando sai do armazém ou do local de entrega, mesmo em caso de entrega paga ou de apreensão do material em todas as transacções.
Temos o direito de efectuar fornecimentos parciais na medida do razoável, desde que um acordo individual não o contrarie. São permitidas entregas em excesso e curtas da quantidade concluída até 10%. 6.
No caso de contratos com fornecimento contínuo, devem ser-nos colocadas encomendas de reabastecimento e atribuições especiais para aproximadamente as mesmas quantidades mensais. Se os pedidos de cancelamento ou os fornecimentos especiais não forem efectuados em tempo útil, temos o direito de, após um período de carência, atribuir e fornecer nós próprios a mercadoria ou de rescindir a parte do contrato que ainda está em atraso e de exigir uma indemnização por danos.